TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO –
GOIÁSVARA DO TRABALHO DE LUZIÂNIA – GOAv. Sarah
kubitschek, Qd. MOS, Lts. 2b/2c, Parque JK, Setor Mandú , Luziânia/GO CEP.
72800-000, Fone: (62)3222-5980 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃOATSum 0010759-89.2023.5.18.0131AUTOR: PAULO PEREIRA DA COSTARÉU: EDNEI FERREIRA DOS ANJOS DATA DA PRAÇA (1º LEILÃO): 17/09/2025,
a partir das 10:00 h DATA DO LEILÃO (2º LEILÃO): 17/09/2025,
a partir das 11:00 h. O CARLOS ALBERTO BEGALLES, JuIZ
TITULAR DA VARA DO TRABALHO
DE LUZIÂNIA-GO, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei, FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, de
que fica designado nas datas e horários acima indicadas, para realização do 1º
e 2º LEILÃO, pelo leiloeiro Sr. ALGLÉCIO
BUENO SILVA, inscrito na Juceg sob o nº 052, que serão realizados
EXCLUSIVAMENTE no formato eletrônico pelo site www.buenoleiloes.com.br, onde será levado a
público pregão de vendas e arrematação, o (s) bem (s) penhorado (s) na execução
referente aos autos do processo acima mencionado, faz parte do presente edital
os autos de penhoras ID 09dd3da
, avaliado (s) em R$ 677.085,00 que é (são) o (s)
seguintes (s): Bem (ns): *Consta registro de
Hipoteca junto a Caixa Econômica Federal; Penhora processo: de origem da Vara
do Trabalho de Luziânia/GO; Ordem de indisponibilidade processo:
00107598920235180131 de origem da Vara do Trabalho de Luziânia/GO(Av.2). IMÓVEL ASSIM DESCRITO NA CERTIDÃO DE MATRÍCULA:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de Processo
Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo
para o será
igual ou superior
ao da Avaliação. No , serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde
que respeitem o valor mínimo estabelecido para o lance à vista. A corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, e o (75%) poderá ser parcelado em até 7.
8.
9.
10.
www.buenoleiloes.com.br
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
da leiloeiro. 20.
21.
22.
23.
24.
25.
É26.
27.
28.
29.
necessário.30.
31.
TRT/18.32.
A certidão
confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo adquirente (salvo se
o lance vencedor for efetuado
via on-line, situação
em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto
de arrematação ou adjudicação. Ao realizar o cadastramento eletrônico, habilitar
e ofertar lance no leilão,
o arrematante outorga
poderes ao leiloeiro
para assinar o auto de arrematação, caso não proceda
à respectiva assinatura no prazo de pagamento do lance/sinal.33.
A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho
homologatório da arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do CPC e do Art. 172 do Provimento Consolidado do TRT-18. 34.
Os
pagamentos deverão ser realizados, obrigatoriamente, por meio de depósito
judicial vinculado ao Juízo da execução,
tendo como beneficiário exclusivo o Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª
Região (Goiás – TRT18) /Caixa Econômica Federal-TRT18, através de Guia de
Depósito Judicial emitida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Cientes que é de
inteira responsabilidade do arrematante, ao efetuar o pagamento, verificar
a exatidão dos dados,
incluindo o beneficiário do depósito judicial.35.
Fica vedado qualquer pagamento
em nome de terceiros, empresas
ou do Leiloeiro, sendo o arrematante o único responsável por
pagamentos realizados em desacordo com estas instruções, independente da origem das guias utilizadas para os pagamentos.36.
As
guias de depósito judicial deverão ser emitidas diretamente no site do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), acessível
em www.trt18.jus.br. O arrematante
deverá acessar o site, clicar na aba "PJe" e, em seguida, procurar
pela opção "Gerar boleto de depósito judicial". Para emitir a guia,
será necessário preencher os dados do processo em que ocorre o leilão, os dados
do depositante/arrematante, o valor a ser depositado e a data de vencimento.37.
O Leiloeiro
poderá encaminhar, via e-mail ou sistema, ao
as guias de depósito
judicial para pagamento
da arrematação e de sua comissão. Os comprovantes
deverão ser enviados ao Leiloeiro
em até . É responsabilidade do arrematante (Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região – TRT18) nas
guias recebidas,
com
as normativas deste Edital de Leilão. O arrematante poderá,
caso prefira, emitir
as guias diretamente no site do Tribunal, conforme item 36desse
edital. 38.
responsabilidade.39.
40.
41.
42.
O é parte integrante deste Edital de Leilão. A responsabilidade por conferir quaisquer
informações nele disponibilizadas recai . Tais informações podem não constar
na matrícula do imóvel ou no
registro do bem (veículos etc.), mas integram a descrição e as condições do(s)
bem(ns). Assim, o arrematante sobre o seu teor.43.
Para
, a(s) foto(s)
divulgada(s) possui(em) caráter . Incumbe,
assim, aos interessados, a responsabilidade de realizar
ao local antes
do leilão, com o objetivo
de identificar o imóvel, confirmar sua localização e verificar
suas características. Fica vedada qualquer alegação posterior de desconhecimento da
localização ou das características do bem,
.44.
Edital publicado
no site do leiloeiro www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo
887, § 2º, do CPC.45.
Ao ofertar
o lance, o interessado ratifica
seu prévio conhecimento e declara plena concordância quanto a todos os
termos do edital.46.
Fica desde logo intimado
(s) pelo presente
Edital o(s) executado
(s): EDNEI FERREIRA
DOS ANJOS
47.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias
após o aperfeiçoamento da arrematação. Data da assinatura eletrônica.
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
Luziânia - GO |
Lote |
LOTE:
3 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
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Exequente |
|
.
Comitente |
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Executado |
PAULO PEREIRA DA COSTA
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