TIPO DE GRAVAMEREGISTRONº PROCESSOORIGEM
DO REGISTRO DO GRAVAMEINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-2-001019620201651800099ª VARA
DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-3-0011023722017503002222ª VARA
DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MGINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-4-0001047452018510001111º VARA
DO TRABALHO DE BRASILIA-DFINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-5-00008293320195050201VARA DO
TRABALHO DE ITABERABA-BAINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-6-000070972201050300351ª VARA
DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA-MGINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-7-0011591272019518001414ª VARA
DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-9-0011247552019518001111ª VARA
DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-100010192042018503017941ª VARA
DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE-MGINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-11-0010861102019518001616ª VARA
DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-12-0011098512017518000412ª VARA
DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-14-00107215220215030006ª VARA
DO TRABALHO DE MINAS GERAIS-TRT3ªINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-15-001095808201751800077ª VARA
DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-16-0010756752021503017941ª VARA
DO TRABALHO DE BELO HORIZENTE-TRT3º REGIÃOPENHORAR-17-00102894620225180211VARA DO
TRABALHO DE FORMOSA-GOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-18-000083450201750501933ª VARA
DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA-TRT5ªREGIÃOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-19-0000763482020510001717ª VARA
DO TRABALHO DE BRASÍLIA-TRT10ªREGIÃOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-20-010017970201750102022ª VARA
DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS-TRT1ªREGIÃOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-21-001048433201950301532ª VARA
DO TRABALHO DE VARGINHA-MGINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-22-00008259320195050201VARA DO
TRABALHO DE ITABERABA-BAINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-23-0010011402020518000909ª VARA
DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-24-010070282201750102022ª VARA
DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS-TRT 1° REGIÃOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-25-010070282201750102022ª VARA
DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS-TRT 1° REGIÃOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-26-000064753201851008122ª VARA
DO TRABALHO DE ARAGUAINA-TOINDISPONIBILIDADE DE BENSAV-27-0010885352019518001717ª VARA
DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GOPENHORAR-28-00102874220235180211VARA DO
TRABALHO DE FORMOSA-GO1.
Podendo ser arrematado o(s) bem(ns) em questão sendo que na 1º LEILÃO/CHAMADA só será aceito lance com valor
igual ou superior
a 100% sobre o valor da avaliação, não havendo interessado na 1º Leilão/chamada, será realizado o segundo
leilão/chamada, podendo ser arrematado o bem em questão a quem maior lance oferecer,
desde que igual ou superior a 50% sobre a avaliação, nos termos do 891 do CPC, independentemente de nova publicação ou
intimação.2.
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá
estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos
da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de
Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade,
principalmente dos dois últimos institutos.3.
Negativo o 1º Leilão/chamada, não havendo a remição nem requerendo o
credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado o 2º LEILÃO/chamada,
na modalidade eletrônica e para o dia e horário acima indicados,
independentemente de nova publicação ou intimação.4. O pagamento deverá ser realizado à
vista, em até 24h, , pelo arrematante (ART. 892, do
CPC/15), salvo se ele for o exequente, hipótese em que deverá cumprir as
determinações do §1° do art.
892, CPC/15.5. Não havendo lance à vista será
facultado ao interessado o parcelamento da arrematação nos termos do Artigo 895 do CPC. O recebimento de lance para pagamento à vista ou de proposta
de parcelamento (Art. 895 do CPC) ficarão disponíveis a
partir da publicação do Edital de Leilão no site do Leiloeiro.6.
Para fins de parcelamento, em conformidade com o Artigo 895 do Código de
Processo Civil (CPC), observe-se que o valor mínimo para o /chamada será
igual ou superior
ao da Avaliação. No /chamada,
serão aceitas propostas que não configurem preço vil, desde que respeitem
o valor mínimo estabelecido
para o lance à vista. A corresponderá a, no mínimo, 25% do valor ofertado, e o (75%) poderá ser
parcelado em até 6 mensais se bens
imóveis ou , em estrita observância ao Art. 895
do CPC.7.
Para proposta de parcelamento, na forma do Art. 895 do CPC, o interessado deverá observar que, em
se tratando de leilão/chamada exclusivamente online (eletrônico), a proposta precisará
ser apresentada
obrigatoriamente no site do Leiloeiro, de acordo com o Art. 22 da Resolução 236
do CNJ. Para isso, é essencial que o licitante
esteja devidamente cadastrado, habilitado e logado no sistema,
informando o valor da entrada, a quantidade de
parcelas, o tipo de garantia e o índice de correção monetária. Caso o
arrematante não informe o índice de correção, será adotado o INPC como índice
de correção ou outro que o Juízo decidir, tudo
nos termos do Art. 895 do CPC. Ressalta-se que apenas uma única proposta
de parcelamento por licitante será considerada, a qual, no entanto, poderá ser majorada
até a finalização do respectivo leilão, desde que não haja lance à vista. .8.
O sistema só aceitará lances para pagamento à vista ou proposta de
parcelamento (Art. 895 CPC) que considere o valor mínimo aceito em cada Leilão/chamada
e/ou que supere o último valor já ofertado. Registrando
o recebimento de lance à vista, o sistema de Leilão/chamada Eletrônico
encerrará automaticamente o recebimento de proposta de parcelamento, pois o
lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, na forma do art. 895, § 7º, CPC, no qual será dado continuidade ao Leilão somente para lance à vista.9. O lance para pagamento à vista não
poderá ser convertido em proposta parcelada. Não havendo lance à vista, será
considerado vencedor aquele que ofertou proposta de parcelamento com o maior
valor.10.
Caberá ao interessado que ofertar proposta
para pagamento parcelado
acompanhar no site www.buenoleiloes.com.br a ocorrência de lances à vista no respectivo leilão/chamada. Caso haja lance à vista, o
interessado poderá, se julgar de seu interesse, participar do leilão, ofertando
lances nas mesmas condições.11.
As questões referentes ao preço da arrematação (art. 891, NCPC) e condições
de pagamento (art. 895, do CPC) estarão sujeitas
apreciação do Juízo.12.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer parcela referente a
arrematações parceladas, após a constatação do inadimplemento, o arrematante
será devidamente intimado para comprovar o pagamento ou a quitação, sem
prejuízo de eventual penalidade pelo atraso, a ser decidida pelo Juízo.13.
Persistindo a inadimplência após a intimação e não havendo comprovação do
pagamento da parcela em atraso,
o exequente poderá
solicitar ao Juízo
a aplicação de multa de 10% (dez por cento)
sobre o valor da
parcela inadimplida. Adicionalmente, poderá requerer a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do
arrematante. Ambos os pedidos deverão ser formulados nos autos do processo em
que se deu a arrematação, conforme a normativa do Artigo 895 do Código de
Processo Civil.14. Para realização de lances on-line, o
eventual interessado deverá proceder ao cadastramento no site do leiloeiro com
antecedência mínima de 48 horas, enviando a documentação solicitada e aceitando
os termos e regras do referido site. A liberação de cadastro realizado fora do
prazo mencionado, quando possível, ficará facultada ao Leiloeiro.15.
A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação,
será paga pelo adquirente, inclusive na hipótese dos Artigos 876, 892 e 895,
todos do CPC. Na hipótese de acordo ou remição após a realização do leilão, o
leiloeiro fará jus a comissão de 5% sobre o valor da arrematação a cargo da
parte executada (Art. 7º §3º Resolução 236 CNJ). Para os casos de adjudicação,
remição da execução ou transação/acordo entre as partes, a comissão devida será
de 2% (dois por cento), a serem pagos pelo Exequente,
no primeiro caso e, pelo (a) Executado (a), nos demais, salvo se o pagamento ou
acordo se verificar
em até 10 dias antes da realização do leilão16.
Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da
arrematação e da comissão do Leiloeiro. Caso o licitante vencedor
identifique alguma das situações que permitem a anulação da arrematação conforme norma do Art. 903
do CPC, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital e
comprovar nos autos a sua alegação, nos termos do referido artigo. Após
apreciação e decisão do Juízo, caso o
Juízo decida por homologar a desistência, os valores serão restituídos ao
arrematante. A desistência sem o cumprimento da obrigação e fora das hipóteses legais será considerada arrematação remissa por ausência de pagamento.17.
Caso o arrematante/proponente não efetue o pagamento ou desista sem
justificativa, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação ao Leiloeiro Oficial, conforme o Artigo 884, Parágrafo único, do
CPC e os Artigos 24, Parágrafo único, 39 e 40 do Decreto Lei 21.981/32.18.
Nos estritos casos do art. 903 do CPC, caso desfeita a arrematação, serão restituídos ao arrematante
os valores por ele depositados, inclusive, caso não seja o próprio arrematante quem deu causa ao
desfazimento da arrematação, a comissão do leiloeiro. Não será devolvida à comissão do Leiloeiro caso haja citação do
arrematante para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do Art. 903 do
CPC e ele opte por não apresentar o pedido de desistência no prazo de que
dispõe para responder a essa ação. Realizado o Leilão com resultado positivo, e
havendo anulação ou invalidação da arrematação, a responsabilidade pelo pagamento da comissão
do Leiloeiro recairá sobre a parte executada que deu causa à execução,
considerando que o trabalho do Leiloeiro foi efetivado, exceto se a anulação
for motivada por culpa do Leiloeiro.19.
Não sendo efetuados os depósitos pelo arrematante, o Juízo poderá chamar
o(s) licitante(s) que ofertaram lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo. O Juízo poderá, a seu critério, homologar a
arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância, ou a outro
antecedente, se for o caso (artigo 26 da Resolução 236 do CNJ) ou designar um
novo Leilão. O chamamento dos licitantes anteriores ou designação de outro
Leilão não desobriga o arrematante remisso do pagamento da comissão do
leiloeiro.20.
Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de
preferência na arrematação, este
deverá ser exercido em igualdade de condições com eventuais outros
interessados/licitantes, devendo o titular do direito providenciar seu
cadastro, no caso de leilão online, no site do Leiloeiro com antecedência
mínima de 48 horas da data do Leilão, devendo acompanhar o leilão e exercer seu
direito de preferência, com base no maior lance (e nas mesmas condições de
pagamento), no momento da realização do Leilão, bastando igualar o valor do lance já ofertado no sistema eletrônico, desde que antes da finalização do Leilão. Se houver mais de um pretendente,
proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá
preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa
ordem (artigos 892, § 2º e
843, § 1º CPC). No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os
Municípios terão, nessa ordem, o
direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (Artigo 892, §
3º, do CPC). Na hipótese de Leilão presencial o interessado deverá informar e
se qualificar pessoalmente ao Leiloeiro, até o início do Leilão, observando as
mesmas condições acima mencionadas.21.
Tratando-se de penhora de bem indivisível, este será alienado em sua
totalidade, sendo reservada a preferência na arrematação do bem, em igualdade
de condições, aos coproprietários. Caso não haja êxito na arrematação por parte dos coproprietários ou optem por não participar, o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da
alienação (art. 843 do CPC). Observa-se que sobre a quota-parte do(s)
coproprietário(s) não executado(s) não haverá deságio sobre o valor da
avaliação.22.
Se o exequente/credor arrematar o bem e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o
valor dos bens exceder o seu crédito, depositará a diferença dentro de 3 (três)
dias, sob pena de tornar-se sem
efeito a arrematação. Nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do
exequente (art. 892, § 1º, do
CPC/2015). Na hipótese de arrematação com utilização do crédito, o exequente
ficará responsável pelo pagamento da comissão do leiloeiro em até 24 horas. O
credor fica ciente de que, para ofertar lance com seu crédito, este deve
possuir preferência sobre eventuais penhoras e gravames incidentes sobre o bem.
Caso a arrematação seja indeferida por ausência de direito de preferência ou por desistência após o leilão,
a comissão do leiloeiro será devida.23.
NÃO podem arrematar dito(s) bens: “I - dos tutores, dos curadores, dos
testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens
confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto
aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz,
do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe
de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos
bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se
estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos
bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua
administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto
aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.” (art. 890, do CPC). Ao ofertar lance, o licitante
declara que não está impedido
de ofertar lances e não se enquadra no rol descrito nos incisos I ao VI
do art. 890 do CPC.24.
Em se tratando de Leilão de unidade autônoma de vaga de garagem em
condomínio, deve ser observado o art. 1331, §1º do Código Civil, já que não
poderão ser alienados para pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização
expressa na convenção de condomínio, cabendo ao interessado, se for o caso,
consultar as normas previstas na Convenção do Condomínio.25.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se
encontra(m), sendo ônus do(s) interessado(s) verificar suas condições (de uso,
documentação e localização) e eventuais erros materiais no edital do leilão
antes das datas designadas para a alienação judicial (Art. 18 da Resolução nº
236 do CNJ). É de
responsabilidade do(s) arrematante(s) proceder à verificação documental do(s)
bem(ns), de gravames, penhoras e possíveis débitos existentes e não mencionados
no edital, bem como eventuais erros materiais no edital do leilão, informando
ao Juízo, caso os encontre(m), no prazo de 10 (dez) dias após a arrematação,
requerendo o que entender de direito, na forma do art. 903, § 5º, I, do CPC.26.
Cientes os interessados, nos termos do Art. 157 do Provimento Consolidado do TRT-18
e do Art. 122 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral
Da Justiça Do Trabalho, sobre a
isenção do arrematante/alienante em relação aos débitos tributários, cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou
a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial
ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos
na dívida ativa, e que ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem
expressamente do edital, conforme normativa do
art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908 do CPC, observando-se as
condições do parágrafo anterior.27.
Os incidentes ou requerimentos pertinentes à hasta pública
em si e aos atos dela decorrentes, inclusive os casos omissos,
serão apreciados e decididos pelo Juízo condutor
do processo, mediante
petição 28.
Cientes os interessados de que, tratando-se de leilão de imóveis ou veículos, o levantamento de eventuais ônus e/ou gravames
que recaiam sobre
o bem dependerá da resposta
dos órgãos competentes à comunicação expedida pelo Juízo condutor
do leilão. Será responsabilidade do arrematante acompanhar esses procedimentos e sua finalização, informando ao Juízo, por escrito
via petição nos autos, qualquer recusa ou atraso no cumprimento
da ordem judicial.29.
Fica facultado ao Leiloeiro, bem como qualquer
funcionário do Leiloeiro, devidamente identificado,
a efetuar visitação ao local de guarda do(s) bem (ns) submetido (s) à hasta
pública, mesmo que depositado (s) em mãos do executado, para fotografar e
vistoriar os bens, podendo utilizar-se de reforço policial, se necessário.30.
Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga, via deposito judicial,
juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT,
salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo adjudicação ou remissão, as custas serão pagas pelo executado, no
percentual de 5% sobre o respectivo valor até o limite previsto no art. 789-A
da CLT.31.
A hasta pública somente será suspensa mediante
comprovação de pagamento
integral da dívida, formalização de acordo ou remição da execução, desde que quitadas
todas as despesas
processuais pendentes, inclusive a comissão do Leiloeiro, nos termos do Art. Art. 202 do Provimento Consolidado do TRT/18.32.
A certidão confeccionada pelo Leiloeiro, devidamente assinada pelo
adquirente (salvo se o lance vencedor for efetuado
via on-line, situação
em que a certidão será assinada apenas pelo leiloeiro), valerá como auto de arrematação ou adjudicação. Ao realizar o cadastramento eletrônico, habilitar e ofertar
lance no leilão, o arrematante outorga
poderes ao leiloeiro para assinar o auto de arrematação, caso não proceda à respectiva assinatura no prazo de pagamento do lance/sinal.33.
A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo
assinado o auto de arrematação pelo Juiz ou por despacho homologatório da
arrematação nos autos, observadas as disposições do art. 903 do CPC e do Art. 191 do Provimento Consolidado do TRT-18
.34.
Os pagamentos deverão
ser realizados, obrigatoriamente, por meio de depósito judicial
vinculado ao Juízo da execução, tendo como beneficiário exclusivo o
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás – TRT18) /Caixa Econômica
Federal-TRT18, através de Guia de Depósito Judicial emitida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Cientes que é de
inteira responsabilidade do arrematante, ao efetuar o pagamento, verificar
a exatidão dos dados, incluindo
o beneficiário do depósito judicial.35.
Fica vedado qualquer pagamento em nome de terceiros, empresas ou do
Leiloeiro, sendo o arrematante o único responsável por pagamentos realizados em desacordo com estas instruções, independente da origem das guias utilizadas para os pagamentos.36.
As guias de depósito judicial deverão ser emitidas diretamente no site do
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás),
acessível em www.trt18.jus.br. O
arrematante deverá acessar
o site, clicar na aba "PJe" e, em seguida,
procurar pela opção "Gerar boleto de depósito
judicial". Para emitir a guia, será necessário preencher os dados do processo em que ocorre o leilão,
os dados do depositante/arrematante, o valor a ser depositado e a data de vencimento.37.
O Leiloeiro poderá encaminhar, via e-mail ou sistema, ao
as guias de depósito judicial para pagamento
da arrematação e de sua comissão. Os comprovantes deverão
ser enviados ao Leiloeiro
em até . É responsabilidade do arrematante (Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região – TRT18) nas guias recebidas, com as
normativas deste Edital de Leilão. O arrematante poderá, caso prefira, emitir
as guias diretamente no site do Tribunal, conforme
item 36desse edital.38.
O arrematante fica ciente de que, em caso de arrematação parcelada nos
termos do Artigo 895 do CPC, a
emissão das guias de depósito judicial para o pagamento das parcelas mensais é
de sua exclusiva responsabilidade.39.
O arrematante
de que a realização do leilão judicial
não impede a interposição de , bem como a
existência de oriundas de outros juízos. Tais ocorrências podem gerar , dependendo de análise
e decisão judicial,
para fins de baixa de eventuais gravames
e restrições.40.
ATENÇÃO: O
inteiro teor da(s) certidão(ões) de matrícula(s) do(s) imóvel(is), incluindo
todos os seus registros, gravames, divisas, confrontações e a respectiva cadeia
dominial, é parte integrante deste Edital de Leilão. É de responsabilidade
exclusiva do interessado examinar previamente e minuciosamente os referidos
registros, ficando plenamente ciente do seu inteiro teor para todos os fins de direito.
Ao participar do Leilão, o
arrematante não poderá, sob nenhuma hipótese, alegar desconhecimento dos
registros constantes na matrícula do(s) imóvel(is).41.
Na eventualidade de o dia designado para a realização da coincidir com
feriado, esta será efetivada no primeiro dia útil subsequente,
independentemente de nova publicação do edital.42.
O é parte integrante deste Edital de
Leilão. A responsabilidade por conferir quaisquer informações nele
disponibilizadas recai . Tais informações podem não constar na matrícula do
imóvel ou no registro do bem (veículos etc.), mas integram a descrição e as
condições do(s) bem(ns). Assim, o arrematante
sobre o seu teor.43.
Para , a(s) foto(s) divulgada(s) possui(em) caráter . Incumbe, assim, aos interessados, a responsabilidade de realizar ao local
antes do leilão,
com o objetivo de identificar o imóvel, confirmar
sua localização e verificar suas características. Fica vedada
qualquer alegação posterior de desconhecimento da localização ou das características do bem,
.44. Edital publicado no site do leiloeiro
www.buenoleiloes.com.br na forma do artigo 887, § 2º, do CPC.45.
Ao ofertar o lance, o interessado ratifica seu prévio conhecimento e
declara plena concordância quanto a
todos os termos do edital.46.
Fica desde logo intimado (s) pelo presente
Edital o(s) executado
(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
E OUTROS (3) bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda,
47.
Ficam cientificados de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação nos termos do Parágrafo único do Art. 200 do
Provimento Consolidado do TRT-18. Data
da assinatura eletrônica.
Comitente |
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Comarca |
|
Cidade |
Planaltina - GO |
Lote |
LOTE:
27 |
Tipo |
|
Local |
Online
|
Endereço |
|
Matrícula |
|
Processo |
|
Exequente |
|
.
Comitente |
|
Executado |
RODRIGO LOPES DA SILVA EXECUTADO:
|