DA PARTICIPAÇÃO: Em conformidade com o Provimento nº 316, de 13 de dezembro de 2022 – CGJ – TJPR, Lei Federal nº 12.977 de 20/05/2014 e a Resolução nº 611 de 24/05/2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, somente podem participar do leilão interessados com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Empresariais (CNAE), devidamente apostada em seus instrumentos constitutivos que comprovem as seguintes atividades econômicas: I. Siderurgia ou Fundição (CNAE grupo 24.2 – Siderurgia); ou II. Reciclagem de sucata inservível por transformação em fardos metálicos, com destinação final à siderurgia (CNAE grupo 24.2 – Siderurgia); ou III. Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (CNAE: 4687-7/03); e IV. Capacidade técnica para promover a retirada, descontaminação, esmagamento total, prensagem ou compactação, na sua integralidade estrutural bem como destinação final. É vedado às empresas que desenvolvem atividades de desmontagem de veículos, comércio de peças e reciclagem de partes e peças de veículos automotores, reguladas pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, a participação em leilão ou a aquisição de material inservível destinado à reciclagem siderúrgica.
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
Apucarana - PR |
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Tipo |
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Online
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Processo |
0011007-59.2025.8.16.0044
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Exequente |
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Comitente |
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Executado |
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