RUA IVES BAZETE DOS SANTOS Nº

Campos dos Goytacazes, RJ R$ 3.000.000,00

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Aberto
Terreno n° 24/52 da Rua Yves Bazette dos Santos, no 3° subdistrito desta cidade de Campos dos Goytacazes/RJ, correspondente aos lotes n°s 1, 2, 3 e 4 da quadra A, do Parque Céu Azul, desmembrados do imóvel n° 1.164 da Avenida Professora Carmem Carneiro, medindo em conjunto 3.638,00m², confrontando-se na frente com o terreno 54/56; por outro lado com quem de direito e fundos com Castilho Cabral Henriques ou sucessores. No AV-01 consta que foi construído um prédio sob o nº 30 da Rua Yves Bazette dos Santos. Conforme consta na matrícula n° 3.758 do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. Com dois galpões, com metragem aproximada de 1.000m², escritório em alvenaria com banheiros, refeitório, rampa de lavagem de veículos, todo calçado em paralelepípedo, tudo em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme auto de penhora Id 2ae656c. Endereço atualizado: RUA IVES BAZETE DOS SANTOS Nº 30, PARQUE SANTA ROSA, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id 3afbc9d: o imóvel está sendo ocupado pela EMPRESA SÃO SALVADOR LTDA. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
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Comitente
Comarca 02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Cidade Campos dos Goytacazes - RJ
Lote 0100139-71.2019.5.01.0282
Tipo
Local Online
Endereço
Matrícula
Processo 0100139-71.2019.5.01.0282
Exequente CARLOS AUGUSTO ALVARENGA VIANA (ADVOGADO: ANA BEATRIZ TRIPARI MELO; ADVOGADO: MARCELLY ANNE COUTO DE AZEREDO)
Comitente
Executado AUTO VIACAO ESPERANCA LTDA – EPP (ADVOGADO: MAURICIO DE FREITAS MARTINS) e outro(s)
Campos dos Goytacazes/RJ

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