Lote 313 da quadra 14, do Loteamento “Chácara Rincão Mimoso”, situado no 3º distrito deste Município, com área de 2.734,05m², fazendo frente para Estrada nº 20; 30,00m medindo pelo lado direito, limítrofe com o lote 314; 96,80m pelo lado esquerdo limítrofe com o lote nº 312; 93,00m tendo pelos fundos linha quebrada, 12,29m e 19,50m limitados pelo lote nº 290. Conforme consta na matrícula n° 42.668 do Cartório do 2º Oficio de Maricá/RJ. Avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 3131880. Endereço atualizado: ESTRADA 20, LOTE 313, QUADRA 14, RINCÃO MIMOSO, ITAIPUAÇU, MARICA/RJ. Cientes que a hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499 VI do Código Civil. Cientes do arrolamento de bens constante no AV-5 da matricula. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Comitente |
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Comarca |
01ª VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
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Cidade |
Oficio de maricá - RJ |
Lote |
0100950-03.2017.5.01.0411 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
0100950-03.2017.5.01.0411
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Exequente |
CRISTIANE CRUZ DIAS (ADVOGADO: CRISTIANO LEAL SOARES; ADVOGADO: VINICIUS ALVES DA SILVA)
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Comitente |
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Executado |
SUPERMERCADO CHARME LTDA (ADVOGADO: ANDRE VIANNA ANTUNES) e outro(s)
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