Lote n° 13 da Quadra O do Parque Novo Mundo, no 3° subdistrito desta cidade de Campos dos Goytacazes, medindo 12,00m x 30,00m; confrontando-se pela frente com a Rua Maestro Etieny Samary, um lado com o lote nº 12, outro lado com o lote n° 14 e fundos com quem de direito. Conforme consta na matrícula n° 3.445 do Cartório do 5º Oficio de Registro de Imóveis de Campos dos Goytacazes/RJ. O imóvel possui edificada uma residência com aproximadamente 200m² de área construída com 03 quartos, sendo um suíte, sala cozinha, banheiro social, uma piscina nos fundos e um “varandão” na lateral que pode ser utilizado como vagas de estacionamento. O imóvel se encontra em péssimo estado de conservação. Avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id c890f33. Fotos no Id c890f33. Endereço atualizado: RUA MAESTRO ETIENNE SAMARY, 43, ALTOS, PARQUE NOVO MUNDO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. Cientes da informação fornecida pelo Sr. Oficial de Justiça no Id c890f33: Foi dada ciência ao Sr. Felipe Nascimento, que ocupa o imóvel em troca de consertos e reformas no mesmo. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Comitente |
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Comarca |
04ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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Cidade |
Oficio de registro de imó - RJ |
Lote |
0011731-40.2015.5.01.0284 |
Tipo |
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Local |
Online
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Endereço |
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Matrícula |
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Processo |
0011731-40.2015.5.01.0284
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Exequente |
AMARO JORGE DA SILVA FELIZARDO (ADVOGADO: ERALDO GOMES DUARTE); RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ (ADVOGADO: ERALDO GOMES DUARTE
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Comitente |
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Executado |
GERATUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA – ME (ADVOGADO: JOSE AMERICO MACHADO LOPES) e outro(s)
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