Metragem total: 413,74m². Metragem útil: 185,32m². Vagas: 4. Andar: 19. Imóvel ocupado. Apartamento 192, Bloco A, localizado no 19º andar, com 4 vagas de garagem, Edifício Madri, Conjunto Condominial Europa, situado à Rua Professor Pedreira de Freitas, 372, Tatuapé, Área Privativa 185,32m², Área Total 413,74m², Matrícula 165851 do 9º CRI de São Paulo/SP. Matrícula do imóvel: 165.851 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 054.102.0037.3 Processo: 1020580-73.2024.8.26.0008 Acessar processo OBS: Consta às fls. 235/236 que o saldo devedor junto a credora fiduciária BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A é de R$ 476,837,50 em 06/02/2026. OBS: Conforme decisão de fls. 316/318 a penhora deve recair sobre o próprio imóvel vinculado à obrigação e não apenas sobre os direitos do devedor, porém, que do produto da alienação será deduzido o crédito do credor fiduciário. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 111.458,68 (agosto/2026). Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 17.515,18 até 02/09/2026 e dívida ativa no valor de R$ 126.977,68, totalizando R$ 144.492,86 até 02/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
| Comitente |
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| Comarca |
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| Cidade |
São Paulo - SP |
| Lote |
Z-37686-001 |
| Tipo |
Judicial
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| Local |
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| Endereço |
Rua Professor Pedreira de Freitas, 372 - Apartamento 192, Bloco A, Edifício Madri, Conjunto Condominial Europa - Tatuapé - São Paulo / SP
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| Matrícula |
165.851 do 9º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 054.102.0037.3
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| Processo |
1020580-73.2024.8.26.0008
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| Exequente |
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| Comitente |
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| Executado |
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